Proposta estabelece regras para remoção de conteúdos nocivos, transparência das plataformas, restrições a loot boxes e novas sanções em caso de descumprimento.
O Projeto de Lei 2628, aprovado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados, representa uma resposta necessária à crescente exposição de crianças e adolescentes a riscos nas redes digitais e foi impulsionada pela repercussão do tema nas redes sociais após a viralização do vídeo “Adultização”, do influenciador Felca.
O texto prevê a remoção imediata de conteúdos prejudiciais como pornografia, assédio, bullying e jogos de azar sem depender de decisão judicial. Também estabelece relatórios públicos de transparência, canais de recurso para casos de remoção indevida e sanções financeiras a plataformas que não cumprirem suas obrigações.
Além disso, o projeto enfrenta práticas comuns em jogos eletrônicos conhecidos como loot boxes, caixas virtuais com recompensas aleatórias que só podem ser abertas mediante pagamento. Esse modelo, que se assemelha a apostas, pode estimular comportamentos compulsivos e gastos excessivos, sobretudo entre crianças e adolescentes. Ao regular essas mecânicas, o PL 2628 busca reduzir riscos de vício e proteger a saúde financeira e emocional dos jogadores mais jovens.
O projeto define limites claros para proteger direitos da infância sem restringir o debate legítimo. O PL traz mecanismos de responsabilidade às Big Techs, fruto de um processo de amadurecimento que envolveu audiências públicas e consultas a especialistas, reforçando sua legitimidade e equilíbrio.
Resumo do texto aprovado pela Câmara:
- Capítulo I – Disposições preliminares
- O projeto se aplica a produtos ou serviços de TI direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes no Brasil Portal da Câmara dos Deputados.
- Capítulo II – Princípios e deveres dos fornecedores
- Exige deveres de cuidado, segurança ativa, privacidade e proteção de dados, e mecanismos para impedir uso inadequado por menores Portal da Câmara dos Deputados.
- Capítulo III – Controle parental
- Fornecedores devem oferecer ferramentas claras e padrão protetivo (como bloqueio, tempo de uso, moderação, geolocalização, com fácil configuração) e permitir visibilidade aos responsáveis Portal da Câmara dos Deputados.
- Capítulo IV – Monitoramento infantil
- Aparelhos/serviços de monitoramento devem respeitar inviolabilidade das informações (som, imagem), além de informar o menor sobre o monitoramento Portal da Câmara dos Deputados.
- Capítulo V – Jogos eletrônicos
- Veta loot boxes (caixas de recompensas aleatórias) em jogos acessíveis a menores. Exige classificação indicativa e opção de desativar interações, além de canais de denúncia para abusos Portal da Câmara dos Deputados.
- Capítulo VI – Publicidade digital
- Proíbe o uso de perfilamento e análise emocional para direcionar publicidade a crianças/adolescentes Portal da Câmara dos Deputados.
- Capítulo VII – Redes sociais
- Contas de menores devem estar vinculadas a responsáveis e exigir verificação de identidade, além de alertas de inadequação e proibição de conteúdos que atraiam crianças Portal da Câmara dos Deputados.
- Capítulo VIII – Dados pessoais
- Obriga tratamento de dados com base no melhor interesse do menor, proibindo perfilamento para publicidade e exigindo verificação etária técnica Portal da Câmara dos Deputados.
- Capítulo IX – Exploração e abuso sexual
- Fornecedores devem informar autoridades e reter conteúdos identificados como abuso sexual infantil Portal da Câmara dos Deputados.
- Capítulo X – Denúncias e transparência
- Obrigatoriedade de canais de denúncias, remoção proativa (sem ordem judicial), relatórios semestrais com dados sobre denúncias, moderação, contas de menores e consentimento parental Portal da Câmara dos Deputados.
- Capítulo X (Governança)
- O Poder Executivo estabelecerá diretrizes e boas práticas para proteção digital Portal da Câmara dos Deputados.
- Capítulo XI – Sanções
- Prevê advertência com prazo de correção (até 30 dias), multa de até 10% do faturamento ou até R$ 50 milhões, suspensão temporária ou proibição de operação. Multas destinados ao Fundo Nacional da Criança e Adolescente Portal da Câmara dos Deputados.
- Capítulo XII – Disposições finais
- Execução de orientações sobre consentimento e LGPD; adesivo educativo obrigatório nas embalagens de aparelhos conectados; vigência um ano após publicação Portal da Câmara dos Deputados.















