Quem manda na internet agora?

STF muda as regras da internet e reacende debate sobre regulação de plataformas

O Marco Civil da Internet, até então pilar da regulação online no Brasil desde sua criação em 2014, passou por uma virada histórica. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e alterou a interpretação do artigo 19 da lei, que trata da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de terceiros. A decisão, com repercussão geral, passa a valer para todo o Judiciário brasileiro e atinge diretamente a forma como usamos e moderamos a internet.

A decisão ainda aguarda a publicação do acórdão, o documento oficial que detalha os fundamentos jurídicos da mudança. Após isso, há espaço para os chamados embargos de declaração, que podem esclarecer trechos controversos. Mas a essência já está clara: o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil e criou quatro regimes distintos de responsabilidade para as plataformas.

O que muda, na prática?

Até agora, plataformas como redes sociais e sites de vídeo só podiam ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdos publicados por usuários após uma ordem judicial exceto em casos evidentes de crime. Esse modelo permanece, mas apenas para casos considerados subjetivos, como ofensas à honra. Em campanhas eleitorais, por exemplo, essa decisão evita o uso da justiça para censura política sob alegações frágeis de calúnia ou difamação.

Contudo, novos critérios surgem. O primeiro é o chamado “dever de cuidado”, que obriga as plataformas a removerem imediatamente conteúdos que envolvam violência contra crianças e adolescentes, terrorismo, ataques a mulheres e, de forma mais polêmica, “atos antidemocráticos”. Essa última categoria preocupa especialistas por sua possível subjetividade: críticas legítimas às instituições poderiam ser removidas por precaução, abrindo margem para abusos.

Outra inovação é a “presunção de responsabilidade”. Plataformas agora podem ser responsabilizadas por conteúdos patrocinados (anúncios pagos) com desinformação ou conteúdos ilícitos. O entendimento é: se a empresa está ganhando dinheiro com aquilo, ela deve saber com o que está lucrando.

A decisão também menciona conteúdos disseminados por robôs e chatbots, como se essas ferramentas, muitas vezes ligadas à inteligência artificial, estivessem diretamente sob a alçada das plataformas. O problema é que o texto do STF não deixa claro o que exatamente se enquadra nesse grupo, uma imprecisão perigosa diante de regras que afetarão milhões de usuários e empresas.

Um incentivo ao Congresso?

Apesar dos avanços, muitos juristas apontam a necessidade de uma legislação mais precisa. A decisão do STF pode pressionar o Congresso a finalmente votar projetos de regulação das plataformas, um tema discutido há anos, especialmente na proximidade com as eleições. “A autorregulação das plataformas se mostrou falha. A responsabilização pode ser um incentivo para o Legislativo agir”, comenta Ronaldo Lemos, do Podcast Neural.

Casos como o do Facebook, que demorou quase 20 dias para retirar um vídeo de incitação à invasão de Brasília, mesmo após inúmeras denúncias de usuários, revelam as falhas no modelo atual. Por outro lado, há receio de que o novo regime fortaleça o poder das plataformas ao invés de controlá-las, já que agora elas poderão decidir, por conta própria, o que deve ou não ser retirado do ar.

A expectativa é que, com o acórdão publicado e os pontos obscuros esclarecidos, se inaugure uma nova era de responsabilidade digital no país. Mas, até lá, o que se vê é um cenário de incerteza e vigilância redobrada, tanto do Judiciário quanto da sociedade civil.

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